Caro representante de empresa da Construção Pesada,
O Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura - SINICON é o mais antigo sindicato, que representa a categoria econômica da construção pesada-infraestrutura no País, legitimando as empresas do setor em 18 estados da Federação. Ao SINICON compete, e assim realiza, as negociações coletivas de trabalho junto aos respectivos sindicatos de trabalhadores, assinando mais de 30 normas coletivas de trabalho por ano.
A contribuição sindical se constitui em importante meio de manutenção desta, e de todas as demais entidades, e garante a manutenção igualitária de diálogo e negociação coletiva.
De acordo com a legislação em vigor, o recolhimento da contribuição sindical patronal é opcional, com vencimento em 31 de janeiro de cada ano e, no nosso caso, se concretiza com o pagamento do boleto encaminhado pelo SINICON.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT confere aos sindicatos a prerrogativa de firmar normas coletivas de trabalho, com previsões que diferem do disposto em alguns textos legais, privilegiando o negociado sobre o legislado. Por um lado, a liberdade de negociação trazida pela legislação reforça o papel dos sindicatos proporcionando economia e eficiência para as empesas. Por outro lado, impõe a necessidade de que as entidades sindicais estejam preparadas, de forma a obter os melhores acordos para a categoria que representa.
Tendo em vista esse cenário, o SINICON reforça a necessidade de manutenção da contribuição sindical, o que garante a continuidade de sua prestação de serviços de forma plena, notadamente no âmbito das relações trabalhistas, sindicais e institucionais, como destacamos:
• Poder de Representação em negociações trabalhistas
• Participação em entidades, como: Confederação Nacional da Indústria – CNI, Federações das Indústrias e Associações;
• Representação Judicial;
• Consultoria Técnica;
• Defesa das pautas de interesse do setor junto ao Executivo e ao Legislativo, para atender políticas públicas.
O SINICON conta com a manutenção da contribuição sindical das empresas, de modo que em 2023, siga defendendo com afinco e densidade técnica os interesses da categoria econômica da construção pesada/infraestrutura.
Ressaltando os artigos 607 e 608 da CLT, que determinam a comprovação do recolhimento da contribuição sindical para efeito de concorrências públicas, bem como para a concessão de alvarás de licenças ou de localização.
O SINICON se encontra de portas abertas para apoiar e orientar as empresas nos temas trabalhistas, tributário, orçamentários e em contatos com a administração pública em geral, cumprindo nosso objetivo estatutário.
Se sua empresa tem o interesse em fazer a contribuição sindical, favor entrar em contato por intermédio do e-mail: sinicon@sinicon.org.br ou telefone nº (61) 3223-3161.